CAOCRIM

JUIZ DE GARANTIA E INQUÉRITO POLICIAL

As modificações anunciadas do Código de Processo Penal criam a figura do juiz de garantia - JG.

Ao conduzir o processo penal, o juiz toma diferentes medidas: decreta a prisão preventiva e provisória; quebra sigilos bancário, telefônico e fiscal; atua por vezes na esfera individual do investigado, tangenciando bens constitucionalmente garantidos. Isto o tornaria suspeito e parcial. Daí a criação do JG, que tomaria estas medidas, sem se envolver diretamente no inquérito policial, que será conduzido pelo Ministério Público, garantindo a plena isenção do magistrado que vai dar a sentença final.

O que se pretende com a nova figura é uma combinação entre o sistema atual e o juizado de instrução criminal da França, com ramificações em toda a Europa. Se vamos fazer reforma, e ela precisa realmente ser feita, devemos tomar cuidado para que o JG não se transforme em mais uma burocracia que nada trará de bom para o processo penal e a punição de criminosos.

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