CAOCRIM

CRIMINALIDADE ECONÔMICA E PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE: DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO À PROIBIÇÃO DA ...

CRIMINALIDADE ECONÔMICA E PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE : DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO À PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO INSUFICIENTE

Vinicius de Melo Lima1

Caroline de Melo Lima2

“Princípios valem, regras vigem” (Paulo Bonavides)

RESUMO

O redirecionamento do perfil criminógeno, com a inserção do fundamento econômico, leva a doutrina jurídica, em especial a brasileira, a uma análise crítica dos seus postulados dogmáticos, imersos no modo de pensamento instituído pela concepção liberal-individualista. A disseminação transnacional e organizada do seu núcleo, inclusive com a eventual participação dos órgãos estatais, ativa ou passivamente, instiga o debate em torno da adoção de mecanismos preventivos/repressivos, sob a ótica de proteção aos direitos fundamentais. Mormente em face das perspectivas de um Estado Democrático de Direito, no qual os princípios constitucionais assumem relevantes funções na leitura do ordenamento jurídico pátrio.

Nessa linha de raciocínio, o trabalho em tela objetiva alinhavar breves apontamentos em torno da aplicação do princípio da proporcionalidade no âmbito do Direito Penal, em especial à criminalidade econômica, campo em que assume destaque o princípio da vedação da proteção insuficiente, a partir da (necessária) observância ao dever de proteção aos bens jurídicos na sociedade brasileira.

Baixar arquivo em PDF.