Lei Estadual 2.717/2002: Torna obrigatório a todos os órgãos públicos estaduais, da Administração Direta Indireta, a cessão de espaço para afixação de fotos de crianças desaparcidas.
Lei Estadual 2.687/2001: Torna obrigatória a publicação nos jornais do Amazonas de advertência quanto a exploração sexual e maus tratos contra crianças e adolescentes.