Justiça atende pedido do MP-AM e determina que bares da orla de Tefé sejam fiscalizados

tefé aérea

 

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, obteve decisão liminar em Ação Civil Pública ajuizada na 1ª Vara da Comarca que obriga a Prefeitura Municipal a cumprir seu dever de fiscalizar a ocorrência de poluição sonora, venda de bebidas a adolescentes, problemas de falta de limpeza e mesmo as autorizações para funcionamento de restaurantes, bares e barracas no Porto de Tefé.

Além da fiscalização e aplicação de multas a eventuais infratores, o Juiz Alan Fernandes Minori, titular da Comarca, também atendeu ao pedido do Promotor de Justiça Márcio Pereira de Mello, para que o Município apresente, em 10 dias, relatórios do resultado de diligências realizadas no local e, no prazo de 90 dias, plano de atuação a longo e médio prazos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

O Promotor de Justiça destacou que recebeu várias queixas e pedidos de providências para que o Poder Público Municipal resolvesse o problema da exploração econômica desordenada na orla do município. Em resposta, foram realizadas duas reuniões entre o MP-AM e a Associação de Barraqueiros da Praia de Ponta Branca.

Na primeira reunião, foi firmado um termo de compromisso no qual os vendedores ambulantes, feirantes e proprietários de bancas, barracas e carrinhos de lanche em geral, assumiram o dever de cumprir normas municipais em relação à emissão de ruídos, sendo aceitáveis em até 55dB, e foi estipulado o horário de meia noite como limite para funcionamento.

De acordo com a Polícia Militar, o compromisso de limite de horário vem sendo descumprido pelos permissionários, fato que, para a PM, resultou em aumento significativo da prática de crimes no local, fazendo-se necessária a interferência do Conselho Tutelar por conta da venda de bebidas alcoólicas para adolescentes e exploração sexual.

Em sua decisão, o Juiz Alan Fernandes Minori, ressaltou que todo este cenário revela que o Município de Tefé não está cumprindo suas próprias regras municipais de ordenação do espaço urbano como consagrador da função social da propriedade e da sustentabilidade das cidades.