CAOCÍVEL 6 d95a6 fabd0

ENUNCIADOS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA FAMÍLIA

ENUNCIADO 1:

Nos feitos administrativos envolvendo multiparentalidade, a atribuição para intervir será das Promotorias de Justiça Especializadas em Direito de Família.

ENUNCIADO 2:

Nos processos judiciais envolvendo multiparentalidade, as Promotorias de Justiça Especializadas em Direito de Família manifestar-se-ão no sentido de que haja instrução mínima a fim de fundamentar seu posicionamento.

ENUNCIADO 3:

Nos feitos administrativos envolvendo multiparentalidade, o Promotor de Justiça manifestar-se-á sobre a regularidade procedimental, para, só então, verificar se há ou não hipótese de intervenção do Ministério Público.

ENUNCIADO 4:

Nos feitos judiciais envolvendo alteração do regime de bens entre os cônjuges, será adotada a orientação no sentido de que os efeitos não sejam considerados retroativos.

ENUNCIADO 5:

Nos processos judiciais envolvendo alteração do regime de bens entre os cônjuges, o Promotor de Justiça apenas se manifestará sobre eventual partilha de bens caso os interessados peticionem sobre o tema.

ENUNCIADO 6:

Nos processos judiciais envolvendo alteração do regime de bens entre os cônjuges, em sendo detectada a existência de dívidas, o Promotor de Justiça manifestar-se-á no sentido de intimar os interessados para que se pronunciem sobre o tema.