ENUNCIADO 1:
Nos feitos administrativos envolvendo multiparentalidade, a atribuição para intervir será das Promotorias de Justiça Especializadas em Direito de Família.
ENUNCIADO 2:
Nos processos judiciais envolvendo multiparentalidade, as Promotorias de Justiça Especializadas em Direito de Família manifestar-se-ão no sentido de que haja instrução mínima a fim de fundamentar seu posicionamento.
ENUNCIADO 3:
Nos feitos administrativos envolvendo multiparentalidade, o Promotor de Justiça manifestar-se-á sobre a regularidade procedimental, para, só então, verificar se há ou não hipótese de intervenção do Ministério Público.
ENUNCIADO 4:
Nos feitos judiciais envolvendo alteração do regime de bens entre os cônjuges, será adotada a orientação no sentido de que os efeitos não sejam considerados retroativos.
ENUNCIADO 5:
Nos processos judiciais envolvendo alteração do regime de bens entre os cônjuges, o Promotor de Justiça apenas se manifestará sobre eventual partilha de bens caso os interessados peticionem sobre o tema.
ENUNCIADO 6:
Nos processos judiciais envolvendo alteração do regime de bens entre os cônjuges, em sendo detectada a existência de dívidas, o Promotor de Justiça manifestar-se-á no sentido de intimar os interessados para que se pronunciem sobre o tema.