Atendendo à ACP do MPAM, Justiça determina construção de Presídio no Interior do Amazonas

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Ação Civil Pública demandou intervenção do Tribunal de Justiça para garantir direitos fundamentais no sistema prisional da cidade de São Gabriel da Cachoeira

Após constatar condições precárias na Delegacia de Polícia de São Gabriel da Cachoeira, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, moveu uma Ação Civil Pública (ACP) em 2016. A estrutura física e de pessoal para guarda dos detentos era inadequada. A decisão da Desembargadora Onilza Abreu Gerth, da Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Amazonas, representa um avanço na garantia dos direitos fundamentais no sistema prisional.

O Promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba, autor da ação, pleiteou a construção de uma unidade prisional adequada para garantir condições dignas aos detentos. A sentença favorável, inicialmente emitida pelo Juízo de Primeiro Grau em 6 de dezembro de 2021, foi integralmente mantida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, após recurso do Estado.

O Juiz Manoel Atila Araripe Autran Nunes estabeleceu um prazo de sessenta dias para a apresentação do plano de resolução para a situação carcerária em São Gabriel da Cachoeira, considerando prognóstico de aumento da população carcerária nos próximos dez anos.

A relatora do caso, Desembargadora Onilza Abreu Gerth, ressaltou a segurança pública como um direito fundamental, respaldando a intervenção do Poder Judiciário para assegurar os direitos constitucionais dos cidadãos. O parecer ministerial também endossou a legitimidade da intervenção judicial, enfatizando que a segurança pública é um dever do Estado, e que a atuação do Judiciário deseja garantir sua efetivação.