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MP-AM aciona Justiça para garantir a democratização das eleições para o Conselho Municipal de Saúde

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (58ª PRODESHP), ajuizou Acão Civil Pública com pedido de liminar para obrigar o Município de Manaus e o Conselho Municipal de Saúde a editarem e publicarem Resolução que normatiza a eleição para composição do Conselho Municipal de Saúde, triênio 2018-2020, com parâmetros que assegurem a sua representatividade democrática.

A ACP é decorrente do Inquérito Civil n. 1319/2017, no qual se comprova a desconformidade legal do Conselho Municipal de Saúde de Manaus com a norma que rege o processo de escolha dos conselheiros de saúde, a Resolução Federal nº 453/012. Tal Resolução determina que seja feita a eleição direta, por voto escrito, com participação de todos aqueles que integram as entidades que satisfaçam os critérios de representatividade perante o Conselho Municipal de Saúde.

Com fundamento no art. 11 da Lei 7.347/85 e no art. 297 do CPC, a titular da 58ª PRODESHP, Promotora de Justiça Silvana Nobre, pede a fixação de multa diária por descumprimento das obrigações, em valor a ser arbitrado pelo Juízo, imposta, cumulativamente, ao Município de Manaus, ao Prefeito de Manaus Artur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto, ao Conselho Municipal de Saúde e à Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Cecília Leite Motta de Oliveira.

Dentre os pedidos incluídos na ACP, destacam-se: