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MP-AM pede afastamento de Prefeito de Coari por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coari (1ª PJC), ajuizou uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa contra o Prefeito Adail José Figueiredo Pinheiro. De acordo com investigação conduzida pelo MP-AM, pagamentos feitos a fornecedores do Município não têm sido feitos em ordem cronológica, exigência legal para compras pela Administração Pública brasileira. A ação foi impetrada no dia 12 de maio de 2018.

“O Ministério Público faz novo requerimento para o afastamento do Réu, já que está claro que, enquanto não for afastado do cargo, poderá continuar a perpetrar todas as formas de ilegalidades, como no caso em julgamento, e de uso de seu cargo pessoal de forma imoral e irresponsável”, argumentou o Promotor de Justiça Weslei Machado, titular da 1ª PJC, na Ação.

O MP-AM pediu o afastamento de Adail do cargo, a indisponibilidade de seus bem, o ressarcimento integral do dano apurado, a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, o pagamento de multa de 100 vezes o valor da remuneração recebida e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

A investigação foi iniciada por uma denúncia de um empresário local que demonstrou, com documentos, ter fornecido vários itens da merenda escolar à Administração Municipal e ter ficado mais de nove meses sem receber o pagamento, enquanto os demais fornecedores, inclusive alguns com contratos posteriores ao dele foram pagos em dia.

“Fica claro, pela documentação examinada, que tais pagamentos não foram efetuados nos prazos corretos, que, de maneira propositada, não determinava o pagamento desse fornecedor. Tal conduta de escolher quem não deve ser pago, afronta diretamente o princípio da impessoalidade”, disse o Promotor.

De acordo com a investigação, o fornecedor que teve os pagamentos retidos pela Prefeitura de Coari, sendo uma pequena empresa, não teve como mantar o fornecimento dos itens da merenda escolar e usou a previsão legal de interromper o fornecimento após mais de 90 dias sem pagamentos. A interrupção, porém, não prejudicou o fornecimento de merenda escolar, pois houve uma substituição “informal de fornecedor.

“A empresa deixou de fornecer o leite, a salsicha, a seleta, o biscoito e o charque, mas essas mercadorias foram entregues, sem licitação e sem a emissão de nota fiscal específica para esses produtos, pelo Supermercado Rodrigues, cujos sócios são os maiores doadores de campanha do Prefeito”, informou o Promotor de Justiça.