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Promotoria de Justiça ajuíza ação de improbidade administrativa contra prefeito, vice-prefeito e vereadores de Envira

Envira Salários

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Envira, ingressou, no último dia 5 de junho de 2018, com ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito e o vice-prefeito do município, localizado a 1.207 quilômetros de Manaus. Além do prefeito Ivon Rates da Silva e do vice-prefeito Joandre Mendes da Costa, também foram denunciados o presidente da Câmara Municipal Raimundo Lira de Castro, o vice-presidente da Câmara Municipal de Envira, Gean Rodrigues Gurgel, e os vereadores Cerlândio Lemos Torquato, Clemonds Pinheiro de França, Francisco Alves da Costa e Raimundo Alves de França.

Os oito políticos foram acionados por descumprimento da decisão judicial que determinou, até eventual modificação da mesma decisão, que a remuneração dos agentes políticos de Envira fosse efetuada nos mesmos valores praticados em dezembro de 2016. A decisão é resultado da ação civil pública nº 0000280-55.2016.8.04.4000 ajuizada pelo Ministério Público por violação ao parágrafo único do art. 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em março de 2017, tendo ciência da decisão judicial, os parlamentares reajustaram o subsídio de todos os agentes políticos por meio da aprovação das Leis Municipais nº 359/2017 e 360/2017. Diante disso, o MP-AM recomendou a revogação dessas leis, sendo atendido pelos parlamentares de forma ardilosa. Ao revogarem as leis 359/2017 e 360/2017, os parlamentares revogaram também a Lei Municipal nº 332/2015, justamente a norma que, em dezembro/2016, fixava a remuneração do prefeito em R$ 9.100,00 e do vice-prefeito em R$ 7.000,00.

Com essa manobra legislativa, que visava unicamente desobedecer decisão judicial, o poder público passou a considerar os valores constantes na já revogada Lei Municipal nº 302/2012, sendo R$ 13.000,00 para o cargo de prefeito e R$ 10.000,00, para o de vice-prefeito.

“Com tais ações, os políticos, réus nesta ação civil pública, atentaram contra a dignidade do Poder Judiciário, o seu prestígio, o seu respeito e inobservaram os valores da honestidade e lealdade às instituições, afrontando o princípio da moralidade, como também contrariando o comando imperativo consubstanciado no art. 4º da Lei nº 8.429/92, além de retirar indevidamente dos cofres públicos a quantia expressiva de R$ 161.559,65. Mesmo tendo ciência da existência do comando judicial, os políticos não a cumpriram, demonstrando menosprezo com a ordem legal”, disse o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso.

Ao final da ação civil pública, o Ministério Público do Estado do Amazonas requer o restabelecimento dos efeitos do comando judicial constante na ação civil pública nº 0000280-55.2016.8.04.4000, o ressarcimento integral do dano, a indisponibilidade dos bens, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de todos os réus constantes na ACP.