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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão administrativa desta quinta-feira (23), tabela apresentada pelo ministro Arnaldo Versiani que reconsidera as migrações interpartidárias entre os deputados federais eleitos em 2010 para nova distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita para as eleições de outubro deste ano.
A mudança decorre de retotalizações feitas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos Estados nas eleições para deputado federal. Essa recontagem dos votos ocorre quando um candidato que estava com o registro negado no dia da votação passa a ter a candidatura aceita após a análise de seu recurso. Com isso, os votos que eram considerados inválidos, passam a ser válidos e contabilizados.
A decisão modifica o anexo de resolução aprovada pelo Plenário do TSE no dia 9 de agosto, dispondo sobre a representação dos partidos que deveria ser considerada para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas eleições municipais de 2012.
Nova tabela
O ministro Arnaldo Versiani relatou, na sessão desta quinta-feira, que o Democratas (DEM) e o Partido da República (PR) enviaram duas petições ao TSE. O DEM afirmou que havia um erro no anexo aprovado naquela sessão pois, nela, sua bancada na Câmara Federal foi diminuída em 19 parlamentares, quando, na verdade, 17 deputados haviam migrado para o Partido Social Democrático (PSD). O PR afirmou que, após as eleições de 2010, o partido saiu com 41 deputados federais eleitos.
Dessa forma, com a nova tabela, para efeito de cálculo do tempo de propaganda, o Democratas passa a contar com dois deputados a mais. PR, PDT e PSB somam mais um parlamentar cada. O Partido dos Trabalhadores terá dois deputados a menos e o PSDB, PV e PTdoB perdem um parlamentar.
A partir da nova tabela aprovada nesta quinta-feira, os juízes eleitorais deverão observar a representação de cada legenda, nos termos do novo anexo da resolução, para a distribuição do horário destinado à propaganda eleitoral gratuita de cada eleição entre os partidos e as coligações que tenham candidato.
A resolução do TSE serve de orientação aos juízes eleitorais na distribuição do horário de propaganda eleitoral no rádio e na TV entre os partidos e coligações. O horário de propaganda eleitoral começou no dia 21 de agosto.
Veja a nova tabela (a coluna “representação atual” que deve ser considerada para o cálculo).
BB/LF
Processo relacionado: PA 65546