O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) modificou sentença de primeiro grau e cassou nesta segunda-feira (5), por votação unânime, o registro do candidato eleito este ano a prefeito em Mongaguá, Paulo Wiazowski Filho, e seu vice, Uilson Aparecido Machado, ambos do partido Democratas.
Wiazowski foi candidato à reeleição em Mongaguá e, segundo o julgamento, divulgou de forma ostensiva, por meio de placas de grande dimensão, propaganda institucional em que promovia projetos e obras realizadas em sua administração, em período vedado.
A Lei Eleitoral proíbe, nos três meses que antecedem a eleição, “com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral (art. 73, VI, b, da Lei n° 9.504/1997).
Além da cassação do registro, foi determinada ainda uma multa no valor de 50 mil UFIR.
Wiazowski foi reeleito em outubro de 2012 com 12.039 votos, que corresponde a 66,93% dos votos válidos.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP