MP-AM recomenda aplicação legal do Fundeb em Lábrea

LÁBREA  CIDADE


O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Lábrea, expediu, no dia 06 de fevereiro de 2019, recomendação ao Prefeito Municipal, Gean Campos de Barros, e ao Secretário Municipal de Educação, Jesus Batista de Souza, para que o município pare de liberar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a profissionais do magistério que não estejam desempenhando suas funções nas escolas, conforme a Lei n. 11.494/2007. Caso os gestores não acatem a recomendação, serão responsabilizados nas esferas criminal e civil, por atos de improbidade administrativa.


“Em dezembro de 2018, a Promotoria foi procurada pela Associação de Professores Municipais que apresentou a denúncia de que a Prefeitura estava liberando recursos do Fundeb de maneira irregular. A lei prevê que 60% anual do Fundo deve ser destinado para custeio da remuneração dos profissionais do magistério que estejam, de fato, desempenhando suas funções nas escolas”, explicou o Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti.


As despesas com aposentadorias e pensões (inativos) não foram computadas no cálculo do demonstrativo do Fundeb. Após a reunião com o Presidente da Associação, Edivaldo Nunes dos Santos, foi instaurada Notícia de Fato e, posteriormente, o Inquérito Civil n. 02/2019 para apurar eventual ato de improbidade administrativa do Prefeito Municipal de Lábrea.


O MP-AM deu prazo de dez dias para análise e manifestação quanto a eventual acatamento da recomendação e informações sobre as providências adotadas.