Ação do MP-AM força Estado a reestruturar Instituto Dona Lindu

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), pela 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (58ª PRODHSP), obteve decisão judicial que obriga o Estado do Amazonas a realizar correções de problemas na estrutura física, destinação de espaços, esterilização de instrumentos e mesmo lotação de pessoal no Instituto da Mulher Dona Lindu. São 21 providências a serem adotadas, entre as quais a reassunção, pelo Estado, do serviço de esterilização dos instrumentais utilizados em toda a Maternidade, a reativação da sala de expurgo e a lotação técnicos de enfermagem e enfermeiros em número suficiente para atender à demanda da unidade. O prazo para as providências é de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi publicada no dia 13 de fevereiro de 2019.
"Nesta ação, não se postula a inovação, a adoção de medidas modernas ou sofisticadas, mas apenas a observância do mínimo necessário e previsto em lei para que o direito à vida e à saúde, direitos estes constitucionalmente assegurados, sejam devidamente respeitados. Busca-se, prioritariamente, a disponibilização de um prédio com condições mínimas de prestação do serviço de saúde à população e os insumos/utensílios necessários para atendimento de forma adequada", argumentou, na ACP, a promotora de Justiça Silvana Nobre, titular da 58ª PRODHSP.

A Ação Civil Pública teve início com um inquérito civil instaurado para investigar denúncia de irregularidades nas condições materiais, estruturais e de gestão do Hospital Dona Lindú, na prestação de serviço de assistência pré-natal e atendimento às parturientes e aos recém-nascidos. Foram denunciadas, entre outras irregularidades, a falta de equipamento para tratamento de crianças com icterícia, de local com temperatura ajustada para as crianças em tratamento de icterícia e de aparelho de reanimação no andar de alojamentos conjuntos.

No decorrer das investigações deste inquérito, foram juntados a ele o Inquérito Civil nº 4514/2014, que apurava mortes de crianças nos dias 16 e 17 de novembro de 2014 pela ausência de aparelhos respiradores no Centro Cirúrgico Obstetrício do Instituto da Mulher, a Notícia de Fato nº 1787/2015, que denunciava maus tratos a pacientes mulheres e a Notícia de Fato nº 1850/2015, que relatava ausência de material cirúrgico e a improvisação grosseira de uma sala de pré-parto que sequer contava com medidas de prevenção de contaminação.

Medidas que o Estado deve cumprir no Instituto Dona Lindu:

- Reassumir o serviço de esterilização dos instrumentais utilizados em toda a Maternidade, na própria unidade, tendo em vista a necessidade de atender de imediato às demandas da unidade de saúde e evitar os prejuízos à oferta do serviço, protagonizados pela demora na entrega dos materiais pela empresa terceirizada, consignados nos Relatórios da Visa, referentes às inspeções realizadas em 07.02.2018 e 02.08.2018;

- Realização da limpeza geral e integral da unidade de saúde, abrangendo estrutura física, equipamentos, terminais disposicionados nos diversos setores, bem com a retirada de materiais desnecessários e pessoais, retirada de frascos de medicamento contaminados com material biológico (sangue), a fim de reduzir os riscos de infecção. Este serviço deve ser comprovado documentalmente nos autos e acompanhado pela CCIH;
- Retirada de resíduos comuns e infectantes de todos os DMLs (depósito de material de limpeza);
- Retirada das dependências do Hospital as inúmeras máquinas, equipamentos e objetos diversos danificados ou em desuso, dando-lhes a destinação adequada junto à SUSAM.
- Realização desinfecção química dos expurgos das unidades cirúrgicas;
- Disponibilização de insumos, produtos e equipamentos necessários à higienização das mãos em todos os setores da unidade de saúde, a fim de evitar a disseminação de micro-organismos na unidade;
- Instalação de dispensador de sabonete líquido adequado para higienização das mãos, bem como álcool em gel nos setores;
- Instalação de termômetros nos refrigeradores em que há guarda de medicamentos;
- Reativação da sala de expurgo, onde hoje está instalado o conforto da equipe de enfermagem;
- Reativação da antiga sala de leito (Leito 184), onde hoje está o conforto dos pediatras;
- Vedação das saídas dos postos, de utilização de gases medicinais;
- Utilização exclusiva de cobertura estéril para os curativos e fixação das punções;
- Instalação de suporte exclusivo e adequado para perfuro cortante nos setores, em altura adequada;
- Proibição de reutilização de frascos para saneantes;
- Retirada das áreas de recuo próxima às escadas, móveis ou qualquer obstáculo que impeça o livre acesso;
- Liberação das áreas de recuo da porta-fogo;
- Troca dos colchões sem condições de uso e de todo o mobiliário danificado;
- Reforma dos banheiros, a fim de que se adequem às normas sanitárias;
-) Lotação de técnicos de enfermagem e enfermeiros em número suficiente para atender à
demanda da referida maternidade;
- Instalação de grades de proteção para os leitos, de maneira a impedir quedas dos pacientes
- Reestruturação do sistema de ventilação do centro cirúrgico.