MP-AM firma TAC para regulamentar eventos no Parque dos Bilhares

bilhareseditada

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 49ª Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (PRODEMAPH), firmou, no último dia 08 de julho de 2015, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Manaus e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAS) com o objetivo de regulamentar a realização de eventos no Parque dos Bilhares, no bairro Chapada, Zona Centro Sul. Caso o termo seja descumprido, fica estipulada ao município multa de R$ 10 mil (dez mil reais) por evento realizado. Os valores devem ser revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Conforme a 49ª PRODEMAPH, o TAC foi firmado nos autos do Inquérito Civil n.º 4204/2013, o qual teve início com reclamações e denúncias de moradores do Condomínio Cidade Jardim que estariam se sentindo prejudicados com o excesso de ruído durante eventos realizados naquele espaço público.

Com base na norma NBR 10151, que trata da Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas com foco no conforto da comunidade, o TAC estabelece também que o Município de Manaus “não poderá organizar, realizar, patrocinar ou autorizar eventos no Parque dos Bilhares com características que possuam potencial para causar prejuízo ao descanso da vizinhança ou para propagar ruídos muito acima dos limites aceitáveis”.

O termo ainda requer do município de Manaus a garantia de implantação, pelos eventuais realizadores de eventos, de banheiros químicos no parque e contratação dos serviços necessários para a limpeza do lixo resultante dos eventos. Além disso, impõe a obrigatoriedade dos organizadores dos eventos de promover a reparação de eventuais bens depredados e a colocação de seguranças para organizar e cobrar dos participantes o mínimo de disciplina. Por fim, o município compromete-se a não permitir que qualquer evento ultrapasse o horário limite das 23h.