Suspensa liminar que permitia reajuste da tarifa de ônibus

REAJUSTE TRANSPORTE

 

A liminar que autorizava o aumento da tarifa de ônibus em Manaus foi suspensa, hoje, 20 de abril de 2016, por decisão da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

A suspensão da liminar atendeu a um pedido interposto pelo Município de Manaus e também ao recurso ajuizado pela força tarefa integrada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM), Procon Amazonas e Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (CMM).


“Hoje pela manhã estivemos, o MP-AM, a DPE, a OAB e o deputado Ricardo Wendling, com a desembargadora Encarnação e ela nos explicou que tinha se manifestado em resposta ao Município, mas que sua decisão contemplava também o nosso pedido”, relatou a Promotora de Justiça Sheila Andrade, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Consumidor (81ª Prodecon).


A Promotora ressalta que as empresas Via Verde Transportes Coletivos e outros, que buscaram, judicialmente, o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de prestação de serviços de transportes, por meio da elevação da tarifa, devem recorrer da decisão, e que o processo, em seu mérito, segue na Justiça.
“A ação principal das empresas, buscando reequilíbrio do contrato de concessão, continua tramitando, mas sem majoração da tarifa. Esse tema de majoração foi esgotado nesse primeiro momento”, disse.


No PSL ajuizado no último dia 14 de abril, pela DPE-AM, MPE, OAB-AM e órgãos de defesa do consumidor, o principal argumento para suspender a liminar refere-se ao impacto negativo que a medida gera à ordem e à economia pública.


O PSL argumenta, ainda, que não houve o devido processo legal e análise dos custos para a decisão sobre o reajuste.