Por meio de liminar, MP-AM garante atuação da Polícia Civil em Ipixuna

FACHADA IPIXUNA

 

Atendendo à solicitação da Promotoria de Justiça de Ipixuna (PJIPIX), a 1366km de Manaus, o Juiz Túlio de Oliveira Dorinho, respondendo pela Comarca de Ipixuna, em decisão liminar, determinou a designação de um Delegado de Polícia Civil para atuar naquele município.

A designação deverá ser feita no prazo de 72 horas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de dez mil reais. Segundo o titular da PJIPIX, Promotor de Justiça Iranilson de Araújo Ribeiro, com a remoção do único delegado do município, a situação passou a ser de “abandono total”.
“Hoje não há nenhuma autoridade da Polícia Civil do Estado do Amazonas para lavrar os flagrantes dos presos apresentados pela Polícia Militar ou os procedimentos para apuração dos atos infracionais ocorridos em Ipixuna, como o que ocorreu no dia 12 de abril, quando um aluno da Escola Estadual de Ipixuna desferiu um golpe de faca em outro aluno, deixando a faca presa nas costas da vítima”, afirmou o Promotor de Justiça.


O delegado de Polícia Civil que atuava em Ipixuna foi removido para o município de Uarini no dia 9 de abril de 2016 e, desde então, todas as ocorrências de maior vulto, que exigem a intervenção da Polícia Civil, estão pendentes de solução, pela falta de um servidor que responda pela instituição no município. O aluno, autor do esfaqueamento, chegou a se apresentar, junto com a mãe, na 67ª DIP, mas foi liberado pela inexistência de pessoal habilitado para dar prosseguimento aos feitos policiais.


Visando garantir o cumprimento do artigo 144 da Constituição Federal, foi ajuizada a Ação Civil Pública para garantir a prestação de segurança pública no município de Ipixuna, com a designação permanente de pessoal para atuar na 67ª Delegacia Integrada de Polícia de Ipixuna. “O enfraquecimento da presença do Estado nos municípios, como é o caso de Ipixuna, favorece o crescimento e a disseminação de entidades criminosas dotadas de alta periculosidade, dando ensejo ao estabelecimento do crime organizado”, alertou o Promotor.


Em seu despacho, o Juiz Túlio de Oliveira Dorinho explica que a tutela antecipada é concedida para evitar riscos certos ou potenciais ao bem tutelado, no caso, a segurança pública. E alerta que os elementos necessários à repressão da conduta criminosa, quando falhos ou não identificados no procedimento investigatório, fatalmente levam ao fracasso na busca pela condenação dos culpados. Para o Juiz, o perigo de dano demonstrado nessa decisão restará mitigado já com a atuação regular de uma Autoridade Policial.