MP-AM e CREA-AM assinam termo de Cooperação Técnica

 FOTO CONVÊNIO CREA

O Ministério Público do Amazonas e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM) assinaram Termo de Cooperação Técnica que trará, entre outros benefícios, a possibilidade de o quadro técnico do órgão ministerial realizar o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com valores diferenciados, e, ainda, a parceria entre os órgãos envolvidos, na prestação de informações técnicas relacionadas a licitação, obras e serviços dentro da área da Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e áreas técnicas e tecnológicas no Estado.

Além do Procurador-Geral de Justiça do Amazonas Fábio Monteiro e do Presidente do CREA-AM, Cláudio Guenka, estavam presentes no encontro que celebrou a assinatura do convênio, engenheiros do MP-AM e diretores do CREA.

De acordo com o PGJ Fábio Monteiro, o MP-AM tem hoje mais de 300 procedimentos que tratam exclusivamente de obras públicas provenientes de perícias investigatórias de todas as Promotorias do órgão ministerial no Estado. Os Promotores poderão agilizar esse trabalho com a possibilidade de troca de informações entre os dois órgãos, prevista no Termo de Cooperação Técnica. “Esses procedimentos envolvem desde pequenas inadequações até aquelas obras que não foram efetivamente realizadas e entregues”, disse o PGJ.

“O MP-AM é mais um importante órgão que fecha parceria com o CREA e este convênio vai permitir ao Ministério Público o acesso às informações do nosso sistema, e, ao Conselho, receber do MP dados sobre possíveis infrações à legislação que regula o exercício das profissões fiscalizadas pelo CREA, que deverá proceder de imediato as diligências necessárias para sua apuração”, comentou o presidente do CREA-AM, engenheiro civil Cláudio Guenka.

A partir do Termo de Cooperação Técnica, o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) será realizado pelo MP-AM e seus profissionais terão valor diferenciado, já valendo para as ART’s de análise e parecer sobre projetos, obras e serviços técnicos; fiscalização de obras públicas; elaboração e desenvolvimento de estudos; projetos básicos; projetos executivos e complementares, quando executados pelo quadro técnico do Ministério Público do Estado. “Além desses trabalhos técnicos, também estão incluídos a vinculação de obra ou serviço por coautoria, corresponsabilidade ou equipe, total ou parcial; e a substituição ou complementação de ART, desde que não haja alteração da faixa de enquadramento da ART registrada inicialmente”, destacou o Superintendente-Adjunto de Relações Institucionais, Harley Lifsitch.

O que é a ART

A ART é um documento que identifica a responsabilidade técnica por obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas relacionados ao Sistema Confea/CREA. Esse documento assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por profissional devidamente habilitado, proporcionando segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado. O  documento também valoriza o exercício das profissões, conferindo legitimidade ao profissional ou empresa, garante a autoria, a responsabilidade e a participação do profissional em cada fase da obra ou serviço.