MP-AM denuncia prefeito de Manaquiri por apropriação indébita previdenciária

Manaquiri Fachada

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas recebeu nesta terça-feira, 3 de maio de 2016, durante sessão do Tribunal Pleno, denúncia contra o prefeito de Manaquiri, Aguinaldo Martins Rodrigues, pelo possível cometimento do crime de apropriação indébita de recursos previdenciários.


A denúncia foi ajuizada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MP-AM  junto ao TJ-AM, recebendo o nº 4000195-07.2015.8.04.0000, em virtude da falta de repasse dos descontos realizados na remuneração dos servidores municipais à Unidade Gestora do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de Manaquiri (FUNPREVI).
O crime de apropriação indébita previdenciária está estabelecido no artigo 168-A, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal brasileiro, inserido pela Lei n.º 9.983/2000 e prevê, além de multa, a pena de reclusão, de dois a cinco anos.


A denúncia decorre de Procedimento Investigatório Criminal instaurado com base em documentos recebidos em agosto de 2014, do Secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca, noticiando a possível ocorrência do crime de apropriação indébita de contribuições previdenciárias relativas às competências de 08/2013 a 03/2014, totalizando o montante de R$ 346.069,45 (trezentos e quarenta e seis mil, sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).


Notificado pelo MP-AM a prestar esclarecimentos, Aguinaldo Martins Rodrigues admitiu o descumprimento do repasse, alegando que os recursos foram utilizados no pagamento de funcionários e fornecedores, diante do orçamento municipal comprometido por descontos do INSS e pela liquidação de precatórios trabalhistas herdados do ex-prefeito, Jair Aguiar Souto.


Conforme a denúncia, na configuração da apropriação indébita de recursos previdenciários, é dispensável a demonstração do propósito de fraudar a Previdência, ocorrendo a consumação do crime quando “simplesmente se esgota o prazo para que se efetue o repasse das contribuições à Previdência Social”.