2ª PJTF ajuíza ação para regulamentar atuação de mototaxistas em Tefé

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A 2ª Promotoria de Justiça de Tefé (2ª PJTF) ajuizou ação civil pública para regulamentar a atuação dos mototaxistas no município, localizado a 267 quilômetros de Manaus. A ação decorre do Inquérito Civil no 036/2013-2ª PJTF, no qual o Promotor de Justiça Márcio Pereira de Mello, constatou a liberação do transporte remunerado de passageiros e de cargas por meio de motocicletas sem a licitação dos respectivos serviços. “Não se pode admitir que a prestação do serviço coloque em risco a segurança pública, sendo inadmissível a ausência de fiscalização, que deveria ser exercida pelo Município”, sustentou o Promotor de Justiça.

Segundo o titular da 2ª PJTF, a omissão da Prefeitura de Tefé na regulamentação do transporte por mototáxi e motofrete é inaceitável porque deixa esses serviços a critério dos próprios prestadores, sem garantia de respeito às leis, especialmente as que traçam normas de segurança, como é o caso da seção II do Código de Trânsito Brasileiro.

A denúncia de irregularidades na concessão e permissão de serviços de mototáxi e motofrete partiu de um grupo de mototaxistas que atua em Maués e deu origem ao Inquérito Civil instaurado em 2013. Os serviços haviam sido regulamentados por meio dos Decretos Municipais no 143/2006 e 039/2010. Na Ação, o Promotor de Justiça sustenta que a possibilidade de delegação de serviços de caráter público não desobriga o Poder Público de proceder à necessária regulamentação desses serviços, a fim de manter o controle e garantir, além da sua eficiência, a segurança dos usuários.

Diante das irregularidades constatadas no Inquérito Civil no 036/2013-2ª PJTF, o órgão ministerial apresentou um Termo de Ajustamento de Conduta à Prefeitura, que não chegou a ser firmado pela falta de qualquer tipo de manifestação oficial da parte do Município. O Promotor de Justiça informou que, durante a elaboração do TAC, chegou a atender algumas reivindicações da Procuradoria-Geral do Município de Tefé, mas, depois de reencaminhar a proposta à Prefeitura, não recebeu mais nenhum tipo de resposta oficial. “Diante disso, não nos restou outra alternativa a não ser o ajuizamento da Ação Civil Pública1”, justificou o titular da 2ª PJTF.

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