54ª PRODHSP expede Recomendação sobre cirurgia cardiovascular no Francisca Mendes

Fachada Hospital Francisca Mendes

 

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (54ª PRODHSP), expediu Recomendação para garantir a continuidade dos serviços cardiovasculares prestados a usuários do Serviço Único de Saúde (SUS) no Hospital Francisca Mendes. A Recomendação n.º 03.2016.54.1.1.1114385.2016.19922 decorre do Procedimento Preparatório nº 4314.2016, instaurado para apurar a regular oferta de serviço médico de alta complexidade em cirurgia cardiovascular pelo Estado do Amazonas e visa proteger o direito dos pacientes cardíacos com cirurgias e outros procedimentos médicos já agendados.


Segundo a titular da 54ª PRODHSP, Promotora de Justiça Cláudia Câmara, a interrupção dos serviços oferece risco de morte, inclusive para crianças. “Entendemos que, sendo esta empresa a única a prestar o serviço em Manaus, o encerramento do contrato não poderia ser feito da forma como foi, com possibilidade de dano irreversível aos pacientes e configuração de dano moral coletivo”, observou a Promotora.


A Recomendação visa garantir a continuidade do serviço essencial de saúde, diante do desinteresse da SOCCEAM – Cirurgia Cardiovascular da Amazônia Ltda. na prorrogação do contrato e do fato de a empresa ser a única, na cidade de Manaus, que presta serviço na área de cirurgia cardiovascular, o que configura possível monopólio de serviço.


Na Recomendação, o MP-AM estabelece um prazo de sessenta dias, no qual a SOCCEAM deve dar continuidade aos serviços médicos de sua especialidade, sem prejuízo do respectivo pagamento, de responsabilidade do Estado, a quem cabe adotar as providências para regularizar a oferta do serviço médico na área de cirurgia cardiovascular, no Hospital Universitário Francisca Mendes.


O Estado do Amazonas e a SOCCEAM devem ainda, no prazo de cinco dias, encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, resposta por escrito e fundamentada,  sobre as providências adotadas no âmbito da empresa e do governo do estado para o cumprimento da Recomendação. O não cumprimento da recomendação enseja a adoção das medidas judiciais cabíveis.