Justiça acata pedido do MPE e suspende asfaltamento e distribuição de cestas em Nova Olinda do Norte

NOVA OLINDA

 

O Ministério Público Eleitoral, por meio da 28a Zona Eleitoral de Nova Olinda do Norte, obteve decisão da Justiça que proíbe a distribuição de cestas básicas e a realização de obras de interesse eleitoral pela prefeitura do município localizado a 134 quilômetros de Manaus.

A decisão toma por base denúncia apresentada pelo Promotor Eleitoral Edinaldo Medeiros, em face do prefeito e candidato à reeleição, Joseias Lopes da Silva, diante do possível interesse eleitoral na realização de obras de asfaltamento na cidade, faltando 10 dias para as eleições municipais, bem como pela distribuição de cestas de café da manhã para idosos, sob o pretexto de comemoração antecipada ao Dia Internacional do Idoso, que se comemora em 1o de outubro.

Na liminar, a juíza eleitoral Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva confirma o risco de uso eleitoral da obra realizada em pleno período eleitoral, reiterando a necessidade de se verificar o caráter emergencial da obra, bem como se o contrato obedece aos ditames do art. 73, VI, a, da Lei n. 9504/97, ou seja, se diz respeito obra ou serviço em andamento com cronograma prefixado, conforme propõe o MPE na denúncia. Para a juíza eleitoral, nenhum prejuízo pode ser alegado quanto à decisão liminar, visto que a obra poderá ser retomada após a realização do pleito municipal, ou seja, após o dia dois de outubro de 2016. O descumprimento da decisão enseja a aplicação de multa diária de 5 mil reais.

Sobre a distribuição das cestas, dispõe o art. 73, IV, da Lei das Eleições, que é proibido fazer ou permitir o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social ou subvencionados pelo Poder Público. Diante do desrespeito à legislação eleitoral, a Juíza eleitoral determina a imediata suspensão da distribuição de cestas, também sob pena de multa diária de 5 mil reais.