Justiça mantém decisão que obriga a Vivo a melhorar telefonia móvel em Novo Airão-AM

 

municipio Novo Airao  nova sede

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por meio da Segunda Câmara Cível, rejeitou recurso interposto pela empresa Vivo S/A contra liminar concedida em setembro de 2015, e manteve a decisão que obriga a operadora a melhorar os serviços de telefonia celular no município de Novo Airão, localizado a 194,5 quilômetros de Manaus. A decisão atende a pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), em agosto de 2015, na Ação Civil Pública nº 0000297-51.2015.8.04.5900.

Na liminar concedida em setembro de 2015, a Justiça estabeleceu prazo de 40 dias, sob pena de multa diária de 10 mil reais, para que a Vivo S/A melhorasse e garantisse a continuidade dos serviços de telefonia móvel em Novo Airão. Para isso, a empresa estava obrigada a providenciar soluções para possíveis quedas nas ligações e, ainda, a proceder a reparos, substituição e ampliação dos equipamentos existentes, inclusive para eventuais cortes no fornecimento de energia elétrica.

No julgamento em 2º grau, a decisão foi mantida com base nas provas apresentadas pelo MP-AM, dentre as quais se incluem depoimentos da população colhidos no inquérito civil que instruiu o processo. “Os termos das declarações dos munícipes carreados com a inicial da Ação Civil Pública comprovam o grau de insatisfação com o serviço de telefonia”, registrou em seu voto a relatora, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.

 

Torre da vivo Novo Airão1

 

No Agravo, a empresa aponta a inexistência de requisitos para a concessão da tutela, a necessidade de formação do litisconsórcio com a Agência Nacional, a inépcia da inicial, bem como a exorbitância da multa fixada e exiguidade do prazo. E sustenta que as normas fixadas pela ANATEL quanto ao serviço vêm sendo cumpridas, que disponibiliza o serviço de internet 2G e, ainda, que houve uma indevida inversão do ônus da prova.

Sobre o valor da multa, a relatora, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes de Moura, registrou que o capital social da empresa é superior a R$ 63 bilhões, reiterando que a multa, tal como fixada pelo Juízo de piso, não vai abalar as finanças da recorrente ou mesmo gerar grave dano. “Entendo que a multa fixada pelo Juízo de piso encontra-se dentro da razoabilidade e proporcionalidade, sem risco de dano severo às economias da recorrente”, observou Socorro Guedes.