MP-RR esclarece que matrícula dos alunos deve ser escolha da família
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Manaus, 16 de janeiro de 2009 (MP-RR) - A juíza Graciete Sotto Mayor Ribeiro, titular do juizado da Infância e Juventude, deferiu o pedido do MPE, no dia 15 de dezembro de 2008, concedendo aos alunos que completarem seis anos de idade, em qualquer período do ano letivo, o direito de ingressarem no Ensino Fundamental.

De acordo com a decisão, “fica suspensa a vigência do art. 05º da Resolução nº 08/06 do Conselho Estadual de Educação que ampara às matrículas de somente alunos que completarem seis anos de idade, até o dia 31 de março do ano letivo, no Ensino Fundamental. A escola que descumprir a decisão será multada. “O valor da multa é de 1.000 reais para cada criança que tenha sua matrícula recusada, a contar da data da recusa, valor este, a ser depositado no Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

Porém, o promotor de Justiça da Infância e Juventude, Márcio Rosa esclarece que com a decisão, o Ministério Público Estadual não está obrigando os pais a matricularem seus filhos no Ensino Fundamental de nove anos, com seis anos incompleto. “Essa é uma decisão da família, o MPE de forma alguma está impondo aos pais matricularem seus filhos com seis anos incompletos no Ensino Fundamental, porque a escolha deve ser da família. O que não pode é a escola proibir os pais de matricularem os filhos que completarem seis anos, após 31 de março do ano letivo”, destacou o autor da Ação.



Fonte: site do MP-RR


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