Concurso Público: Polícia Civil
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Manaus, 24 de agosto de 2009 (MPE-AM) – O Ministério Publico do  Estado do Amazonas interpôs, na última sexta-feira, 21/08, Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça contra o concurso da Policia Civil do Amazonas. Neste mês (agosto), o orgão ingressou com uma Ação Civil Pública perante a 2ª Vara da Fazenda Pública a respeito das vagas para portador de deficiência física no concurso público da Polícia Civil do Amazonas.

O pedido do MP tem ênfase em dois (2) temas: 1) Trinta candidatos portadores de deficiência foram aprovados nas provas objetivas para as respectivas vagas de portador de deficiência, conforme publicado pelo CETAM. Esses 30 candidatos foram levados à próxima etapa do certame, que consiste em exame médico. É necessário ressaltar que o Ministério Publico não se insurge contra a realização do exame médico para portadores de deficiência, mas contra os procedimentos adotados para o exame médico neste concurso público, vez que se fez em momento errado o exame de compatibilidade   entre o cargo publico que o portador pretende alcançar e a condição dele de portador de deficiência, contrariando o decreto federal 3298/99, paragrafo 2, art.43, que regulamenta a lei de politica Nacional de Portador de deficiência, que determina que equipe multiprofissional avalie a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato seja realizado durante o estágio probatório

O MP constatou que a avaliação foi feita na fase do exame médico. Nenhum dos candidatos soube informar se foi avaliado por equipe multiprofissional, foram avaliado por uma pessoa, quando que para verificar a compatibilidade para um cargo existe 3 (três) profissionais capacitados para a área de deficiência em questão, sendo 1 (um) deles médico, é dito-lhes que não podem integrar os quadros da policia sem lhes explicar qual a natureza da inaptidão deles, onde a condição deles os torna inapto para integrar os quadros de polícia.

Os candidatos enfrentaram no curso de suas vidas barreiras de edificação, de cunho educacional, do preconceito e , quando eles são aprovados numa prova de conhecimento. Uma série de outros requisitos e elementos que precisam ser avaliados sem esquecer que a Constituição determinou a reserva de vagas para portador de deficiência, o acesso ao trabalho, a inclusão social
que deve nortear o administrador.

Logo, o MP se insurge contra essas ilegalidades e pede que o Estado convoque todos os 30 candidatos portadores de deficiência aprovados na prova de conhecimento para que sejam submetidos a exame médico com a única finalidade de verificar se, de fato, estão concorrendo com veracidade na vaga de portador de deficiência, onde atestarão se o problema que portador de deficiência de fato auditivo, visual e de saúde, vez que condição de portador de deficiência não é doença. Se a administração pública abriu vagas para essas pessoas tem que respeitar o princípio da isonomia.

O MP veementemente se nega a aceitar o desrespeito ao princípio da isonomia neste certame  ou em qualquer outro que venha a existir portador de deficiência.

“Não pedimos caridade, pedimos o cumprimento da lei. Excluir o candidato em virtude de sua deficiência é crime, é ferir frontalmente o princípio da isonomia e isso o MP se nega a aceitar”, enfatizar a Promotora do MPE.




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