O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou, por maioria de votos, o registro de votos da coligação "A Esperança é o que nos Move 2" (PCdoB/PRP/PR/PRTB) no município de Jutaí (distante 749km de Manaus).
Segundo os jurados, o grupo político não atendeu a cota mínima de 30% de candidatos de um determinado gênero, determinado pelo parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/97 da legislação eleitoral.
A coligação apresentou pedido de registro de candidaturas com 13 candidatos homens e apenas uma mulher para disputar as eleições municipais deste ano. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM), a justificativa da coligação foi a falta de interesse de outras mulheres em participar das eleições.
Para a Justiça Eleitoral, a coligação poderia sanar a irregularidade retirando candidaturas de homens até atingir o limite máximo de 70% do total de candidatos lançados pelo grupo, o que não foi feito no momento da contestação da impugnação do pedido de registro de candidatura.
A decisão do TRE-AM destacou ainda que o percentual mínimo de candidatos de determinado gênero, previsto na Lei nº 9.504/97, refere-se ao número de candidaturas efetivamente lançadas pelo partido ou pela coligação e não ao número máximo de candidatos permitido a cada partido ou coligação pela mesma lei.