Os candidatos, partidos ou coligações em Minas Gerais receberam, entre julho e agosto deste ano, 3.281 notificações para a retirada ou regularização de propagandas irregulares. Foram 538 notificações em julho e 2.743 em agosto.
São principalmente placas, faixas, carros de som e muros pintados que desrespeitam a legislação eleitoral, conforme a Resolução 23.370/2011 do TSE. Nesse período, foram recolhidas 1.762 peças de propaganda instaladas irregularmente, como cavaletes, banners, faixas e placas.
As irregularidades encontradas nas propagandas já levaram à aplicação de quase 200 multas em Minas Gerais, condenando os infratores ao pagamento de valores que somam, até o momento, cerca de R$ 1,2 milhão.
Especificamente no caso de Belo Horizonte, desde o dia 6 de agosto até a última semana, os cartórios recolheram 810 cavaletes instalados irregularmente na cidade. Todo o material foi encaminhado para o Centro de Apoio do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
A lei é clara ao proibir propaganda eleitoral em postes de iluminação pública e sinalização de tráfico, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, jardins públicos e em bens públicos de modo geral. Em bens particulares, devidamente autorizados, a propaganda não pode ultrapassar 4m² e os outdoors são proibidos.
Em relação aos cavaletes, não podem ser instalados de forma que dificultem a circulação de veículos e pessoas, e só podem estar nas vias públicas entre 6h e 22h.
As constatações feitas pelos cartórios, muitas das quais a partir de mensagem recebida pelo Denúncia Online, são geralmente encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, que pode entrar com representação contra a propaganda irregular do candidato junto aos juízes eleitorais responsáveis em cada município.
Quem quiser denunciar propaganda irregular, pode fazê-lo através do Denúncia Online ou nos próprios cartórios eleitorais.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MG