O Ministério Público do Amazonas (MPAM), através da 1ª Promotoria de Justiça de Tefé, ingressou com pedido de cumprimento e liquidação de multa nos autos da Ação Civil Pública n. 0002248-04.2013.8.04.750, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Tefé. A sentença julgou procedente o pedido e confirmou a liminar anteriormente que proíbe que o Estado do Amazonas, na pessoa do Delegado Geral de Polícia, Delegado de Polícia do Interior ou quem os substitua, nomeiem ou indiquem para dirigir a Delegacia de Polícia de Tefé/AM pessoas que não foram aprovadas em concurso público para o cargo de Delegado de Polícia. A pena de multa é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ocorrência.
Desde o ano de 2013, o Estado do Amazonas não cumpria adequadamente liminar da referida Ação Civil Pública, o que prejudicava pontualmente a organização das atividades de polícia investigativa no município. Em 18/01/2021, o Promotor de Justiça Substituto, Vitor Rafael de Morais Honorato, ingressou com pedido de cumprimento imediato e integral da sentença.
“A sentença impõe ao Estado do Amazonas a proibição de nomear ou indicar para dirigir a Delegacia de Polícia de Tefé/AM pessoas que não foram aprovadas em concurso público para o cargo de Delegado de Polícia, determinando consequentemente, a designação um delegado titular concursado para o município”, explica o Promotor.
Após a atuação no dia 22/02/2021, o Diretor do Departamento de Polícia do Interior e a Delegada de Polícia Civil do Amazonas comunicaram ao juízo o cumprimento da sentença com a designação de Delegado de Polícia para responder pela titularidade da Delegacia Interativa de Polícia do município.
O Promotor também fala sobre a contribuição do MPAM com a estruturação da Polícia Civil do Estado, que possui um papel fundamental para fortalecer a Instituição de importância ímpar para as atividades investigatórias e para promover uma transformação social sob a ótica do fortalecimento dos órgãos estatais de Segurança Pública no município.