STJ -  Tráfico perto de escola é causa de aumento de pena mesmo sem prova de venda a estudantes		
	
tráfico de entorpecentes realizado próximo a escolas basta para a incidência do  aumento de pena previsto na Lei Antidrogas. A decisão, da Sexta Turma, manteve  condenação a cinco anos e dez meses de reclusão em regime inicial fechado, mais  multa, aplicada a um traficante. 
O réu foi preso em flagrante com 11  porções, totalizando 34 gramas de cocaína. Ele alegou que a droga se destinava  ao próprio uso. O dinheiro em seu poder seria para o consumo de cerveja. Porém,  a Justiça afirmou a inconsistência da defesa, porque seria incompatível com sua  renda mensal e a necessidade de sustento da companheira e filha. 
Para a  defesa, ele deveria ser beneficiado com a diminuição de pena por se tratar de  agente primário e de bons antecedentes, sem envolvimento com organização  criminosa nem dedicação ao crime. 
Além disso, a causa de aumento de pena  pelo local de prática do tráfico exigiria a demonstração de seu relacionamento  com os frequentadores da escola. Pelo pedido, se ele apenas estava próximo às  escolas, mas não pretendia atingir os estudantes, não se poderia aplicar a causa  de aumento estabelecida no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06.  
Atividade habitual
A ministra Maria Thereza de  Assis Moura, no entanto, afirmou que as instâncias ordinárias fixaram  fundamentadamente o entendimento de que o traficante atuava de forma habitual,  dedicando-se, portanto, à atividade criminosa e afastando a possibilidade de  diminuição de pena. 
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP),  fazia algumas semanas que o condenado atuava no local e ele trazia dinheiro  resultante da venda de cocaína, o que demonstraria sua intenção de traficância  habitual e permanente. 
Quanto ao aumento da pena pela proximidade das  escolas, a ministra também ratificou o entendimento do TJSP. O fato de o crime  ter sido praticado em horário e local de trânsito de alunos de dois  estabelecimentos de ensino atrai a incidência da regra. 
Com base na  jurisprudência do STJ, a relatora afirmou que “a constatação de que o crime de  tráfico de drogas era praticado nas imediações de estabelecimento de ensino,  hipótese dos autos, dispensa a demonstração de que o réu comercializava  entorpecentes diretamente com os alunos da escola”.