STJ - Mantida prisão de pastor acusado de estupro de criança		
	
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus  a um pastor acusado de estupro de uma criança, em Santa Catarina. O  relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou bem fundamentada a  decisão que determinou a prisão do acusado, baseada na garantia da ordem  pública, em razão de haver a possibilidade de que novos crimes fossem  cometidos e de ameaças contra testemunhas. A decisão foi unânime. 
Em  seu voto, o ministro ressaltou que a prisão preventiva não é  incompatível com o princípio fundamental da presunção de inocência,  quanto mais porque está alicerçada em elementos concretos, conforme  demonstram as circunstâncias. O juízo de primeiro grau verificou haver  indícios de autoria e de materialidade do delito, e julgou indispensável  a prisão para a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade  do crime e a periculosidade do acusado. 
O ministro Bellizze  também observou que a ordem de prisão se baseou igualmente na  conveniência da instrução criminal, por conta do fundado temor de que o  acusado viesse a intimidar a vítima e as testemunhas. De acordo com o  ministro, a autoridade policial relata que "vítimas e familiares estão  aterrorizados, devendo-se zelar pela preservação destes". 
“Se os  fatos mencionados na origem são compatíveis e legitimam a prisão  preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não há  ilegalidade a ser sanada nesta via excepcional”, afirmou Bellizze. Para  o ministro, o que importa neste momento são as afirmações do juiz, não  sendo possível, por via transversa, debater em habeas corpus matéria de  fato discutida na causa e decidida com base na prova dos autos.