STJ- STJ Cidadão: maus-tratos praticados por babás contra crianças podem ser equiparados ao crime de tortura		
	
Pais atentos percebem mudanças no comportamento dos filhos quando eles  são vítimas de violência. Mas em alguns casos só é possível descobrir o  que ocorre dentro de casa depois de instalar câmeras de segurança. O  crime praticado por quem deveria cuidar dos pequenos é grave. De acordo  com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), quem tem poder ou autoridade  sobre a vítima deve responder por tortura e não por maus-tratos.
Com  base nesse entendimento, o STJ manteve a condenação de uma babá a três  anos e dois meses de reclusão por morder e atacar a pauladas duas  crianças de três e quatro anos. Esse é apenas um dos temas do STJ  Cidadão, o programa semanal de TV do STJ. 
A edição traz também  uma reportagem sobre os problemas enfrentados por pessoas com  deficiência que foram aprovadas em concursos públicos e reprovadas na  perícia médica. Poderia um candidato à vaga de médico do trabalho ser  considerado inapto para exercer o cargo após fazer os exames  admissionais? De acordo com os ministros do STJ, apenas durante o  estágio probatório é que a suposta incompatibilidade entre o cargo e a  deficiência deve ser avaliada. A decisão garantiu a permanência de um  médico que sofre de mudez no processo seletivo. 
E mais: as  decisões da Justiça que envolvem a pesca predatória. Quando o dano  ambiental deve ser punido e em que casos pode-se aplicar o princípio da  insignificância? E os desafios para garantir a sustentabilidade da  pesca, seja ela um negócio ou apenas um meio de sobrevivência. 
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