“A competência de conceder autorização judicial para o trabalho  infantil é da justiça do Trabalho”. Essa foi uma das conclusões do Grupo  de Trabalho que discutiu o tema durante o Encontro Nacional sobre o  Trabalho Infantil, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério  Público (CNMP) no dia 22 de agosto. Promotores, procuradores, juízes,  auditores do trabalho e defensores públicos que participaram do debate  entenderam que, de acordo com a legislação em vigor, outras esferas da  justiça não devem emitir o documento.
O grupo também avaliou que  não cabe autorização judicial para o trabalho antes da idade mínima  prevista no art. 7º, do inc. XXXIII da Constituição Federal: 14 anos. A  única exceção validada pelos participantes seria o trabalho artístico,  sendo respeitadas as restrições legais existentes.
O Grupo de  Trabalho sobre Autorizações Judiciais foi uma das quatro equipes de  discussão formadas durante o evento. Cada grupo se dedicou ao debate de  um dos seguintes temas: autorizações judiciais para o trabalho infantil,  trabalho infantil artístico, trabalho infantil desportivo e trabalho  infantil doméstico.
“Cada equipe, formada por profissionais de  instituições diferentes, se debruçou sobre um tema. As conclusões do  debate foram consolidadas e estão à disposição dos participantes e  interessados no site do CNMP”, afirmou o promotor de Justiça e membro  -auxiliar do CNMP, Carlos Martheo. Para acessar o documento com as  conclusões de todos os grupos, 
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EncontroO  I Encontro Nacional sobre Trabalho Infantil, promovido pelo Conselho  Nacional do Ministério Público (CNMP) no dia 22 de agosto, teve como  objetivo integrar as entidades envolvidas na busca de ações coordenadas  de enfrentamento do trabalho infantil.
“O trabalho articulado  entre as instituições é essencial no combate ao trabalho infantil no  país”, afirmou a conselheira e presidente da Comissão da Infância e  Juventude do CNMP, Taís Ferraz, durante a abertura do Encontro.
O  evento reuniu, em Brasília, membros do Ministério Público, juízes,  defensores públicos e representantes do Ministério do Trabalho e  Emprego, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da  Secretaria de Direitos Humanos.
 
Disponíve em: http://www.cnmp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=1575:trabalho-infantil&catid=3:noticias-principal&Itemid=146. Acesso em 11.09.2012