MPAM

Ação civil pública ajuizada por membro do Ministério Público estadual julgada extinta por ilegitimidade ativa e por se tratar de meio inadequado ao fim perseguido.

RE 225777 / MG - MINAS GERAIS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. EROS GRAU
Relator(a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI
Julgamento: 24/02/2011
Órgão Julgador: Tribunal Pleno

Publicação
DJe-165 DIVULG 26-08-2011 PUBLIC 29-08-2011
EMENT VOL-02575-01 PP-00097
Parte(s)
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECDO.(A/S) : ANTÔNIO CHEQUER
ADV.(A/S) : VINÍCIUS IBRAHIM SILVA E OUTRO(A/S)

Ementa

EMENTA: Recurso Extraordinário. Processo Civil. Ação civil pública ajuizada por membro do Ministério Público estadual julgada extinta por ilegitimidade ativa e por se tratar de meio inadequado ao fim perseguido.
1. O Ministério Público detém legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública intentada com o fito de obter condenação de agente público ao ressarcimento de alegados prejuízos que sua atuação teria causado ao erário.
2. Meio processual, ademais, que se mostra adequado a esse fim, ainda que o titular do direito, em tese, lesado pelo ato não tenha proposto, em seu nome próprio, a competente ação de ressarcimento.
3. Ausência de previsão, na Constituição Federal, da figura da advocacia pública municipal, a corroborar tal entendimento.
4. Recurso provido para afastar o decreto de extinção do feito, determinando-se seu regular prosseguimento.

Decisão

A Turma, por votação unânime, acolhendo proposta do Relator, afetou ao Plenário do Supremo Tribunal Federal o julgamento do presente recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 10.11.2009.
Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Eros Grau (Relator), desprovendo o recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falou pelo Ministério Público Federal o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral da República. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 03.02.2010.
Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Ministro Dias Toffoli, que lavrará o acórdão, contra o voto do Senhor Ministro Eros Grau (Relator) e Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 24.02.2011.