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Campanha eleitoral. Doação. Pessoa jurídica. Limitação legal.

Campanha eleitoral. Doação. Pessoa jurídica. Limitação legal.
As doações realizadas por pessoas jurídicas estão limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, nos termos do § 1º do art. 81 da Lei nº 9.504/1997.
A pessoa jurídica não pode realizar doações para campanhas eleitorais sem que tenha tido faturamento no ano anterior às respectivas eleições.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental.
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 1477-83/AL, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 7.12.2011
Fonte: Informativo nº 38/2011 - TSE