CGMP 7d6b8

2022

Recomendação nº 005/2022/CGMP (Publicada no DOMPE nº 2397, de 24/06/2022)

Contratação de artistas para performance musical. Declaração de inexigibilidade de licitação que não se compatibiliza com a contratação direta por meio de meras empresas intermediadoras que não detêm exclusividade de representação. Necessidade de observância das formalidades do art. 72 e 74, II da Lei 14.133/2021 ou dos requisitos aplicáveis do art. 26 da Lei 8.666/93, em especial à razão da escolha do contratado e justificativa de preço.

Recomendação Conjunta nº 001.2022/CGMP-CAOPE (Publicada no DOMPE nº 2435, de 19/08/2022)

Dispõe sobre a liberdade de expressão, a vedação da atividade políticopartidária, o uso das redes sociais e do e-mail institucional por parte dos Membros do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Recomendação de Caráter Geral nº 0006/2022/CGMP (Publicada no DOMPE nº 2491, de 17/11/2022) 

RECOMENDAR a todos os Promotores de Justiça do Estado do Amazonas com atuação na área criminal, na Capital e no Interior, que efetuem o controle dos prazos dos inquéritos policiais baixados em diligência, com a utilização dos sistemas virtuais implantados no âmbito do MPAM, cadastrando as pendências e os prazos estabelecidos à autoridade policial no respectivo sistema, conforme preconiza o inciso XXVII do art. 118 e o inciso XV do art. 55, todos da Lei Complementar nº 011/93 – LOEMP.

Recomendação nº 0007/2022/CGMP (Publicada no DOMPE nº 2504, de 06/12/2022 e Republicada por incorreção no DOMPE nº 2506, de 12/12/2022)

RECOMENDAR a todos os membros do Ministério Público do Estadodo Amazonas o comparecimento presencial às audiências e sessõesjudiciais, constituindo-se exceção a realização por videoconferência etelepresencial, nos termos da Resolução 354, de 19 de novembro de2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). São exemplos deexceção: o exercício cumulativo de promotoria de justiça, a realização de mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação, indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior; [...]