Estrutura

Estrutura

Lei Complementar n.º 011/93 (LOMPAM)

Art. 17. São órgãos do Ministério Público:

Órgãos da Administração Superior:

Órgãos de Administração:

Órgãos de Execução:

Órgãos Auxiliares:

Procuradores

Promotores

Cargos de Gestão

OrganogramaMPAM.pdf