SUBADM 1 ca73b

Órgão da Administração Superior responsável pela gestão administrativa e funcional

A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos (SUBADM) foi criada pela Lei Complementar nº 54, de 17 de julho de 2007, e integra a Administração Superior do Ministério Público. É chefiada por membro escolhido pelo procurador-geral de Justiça dentre aqueles que preenchem as condições de elegibilidade para o cargo de chefe da Instituição.O atual SUBADM é o promotor de Justiça André Virgílio Belota Seffair.


Função de Substituição

O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos é o substituto, nas faltas e impedimentos:


Gestão Administrativa

A SUBADM coordena os serviços auxiliares da Procuradoria-Geral de Justiça, exercendo supervisão direta sobre diretorias, divisões e setores administrativos. Suas atribuições incluem:


Competências Operacionais

A SUBADM desempenha papel central na administração financeira e operacional da Instituição, sendo responsável por:

1. Execução orçamentária e financeira
2. Processos licitatórios
3. Gestão de pessoas e normatização
4. Processos disciplinares
5. Supervisão institucional

Papel Estratégico da SUBADM

A SUBADM é essencial para: