Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP

A Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, implementada pelo Ato PGJ nº. 211/2023, instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP (art. 23).

A equipe do CGPPD é composta por Membros e servidores multidisciplinares das áreas jurídicas, de tecnologia da informação e de outras áreas correlatas. Sua composição é prevista atualmente pelo art. 23 do Ato PGJ nº. 211/2023, com a redação que lhe deram os Atos PGJ nº. 280/2024, 550/2024 e 068/2025.

MEMBROS DO CGPDP

I – Exma. Dra. Cley Barbosa Martins, Promotora de Justiça de Entrância Final, Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas e Presidente do CGPDP (Portaria nº. 3.073/2024/PGJ);
II – Exmo. Dr. Darlan Benevides de Queiroz, Promotor de Justiça de Entrância Final, Membro indicado pela Corregedoria-Geral (Portaria nº. 3.073/2024/PGJ) e Encarregado Substituto (Portaria nº. 3.111/2024/PGJ);
III – Exma. Dra. Sílvia Abdala Tuma, Procuradora de Justiça e Ouvidora-Geral (Portaria nº. 0637/2025/PGJ);
IV – Exma. Dra. Wandete de Oliveira Netto, Promotora de Justiça de Entrância Final e Secretária-Geral (Portaria nº. 3.073/2024/PGJ);
V – Exma. Dra. Anabel Vitória Pereira Mendonça de Souza, Procuradora de Justiça, Subprocuradora-Geral para Assuntos Jurídicos do Ministério Público do Estado do Amazonas e Presidente do Comitê Gestor de Políticas de Segurança Institucional do Ministério Público – CGPSI (Ato PGJ nº. 069/2025);
VI – Ilmo. Sr. Eudo de Lima Assis Junior, Diretor da Diretoria da Tecnologia e Comunicação – DTIC (Portaria nº. 3.073/2024/PGJ); e
VII – Exma. Dra. Aurely Freitas Germano Penha, Promotora de Justiça de Entrância Final e Chefe do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional –CEAF (Portaria nº. 3.073/2024/PGJ).

EQUIPE DE APOIO

I – Ilmo. Sr. Felipe Augusto Fonseca Vianna, Agente Técnico-Jurídico (Portaria nº. 240/2025/SUBADM;
II – Ilmo. Sr. Arquelau Carvalho do Nascimento Neto, Agente de Apoio-Administrativo (Portaria nº. 240/2025/SUBADM).

ATRIBUIÇÕES DO CGPDP

As atribuições do CGPDP estão previstas nos arts. 23 e 24 do Ato PGJ nº. 211/2023, sendo as seguintes:

▪ prestar apoio técnico e jurídico ao Encarregado, possuindo natureza consultiva e multissetorial;
▪ responder a consultas do Encarregado, quando instado;
▪ deliberar, por maioria absoluta, quando houver dúvida razoável e relevante acerca de interpretação de dispositivo da Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas;
▪ formular propostas relacionadas a aprimoramento dos fluxos de dados, governança de privacidade, proteção de dados e segurança da informação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas;
▪ propor a realização de cursos e capacitação ao CEAF e aos Centros de Apoio Operacionais;
▪ opinar sobre a elaboração, a revisão, a aprovação e a publicação de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais; e
▪ desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas.