A Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas é a Exma. Dra. Cley Barbosa Martins, Promotora de Justiça de Entrância Final, designada pela Portaria nº. 3.072/2024/PGJ.
A Encarregada representa o MP/AM junto à Rede Amazonense de Proteção de Dados Pessoais, Comitê de Trabalho Interinstitucional integrado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Ordem dos Advogados do Brasil e diversos outros órgãos municipais, estaduais e federais, visando ao intercâmbio de tecnologia e inovação, conhecimentos e bases de dados, e o desenvolvimento conjunto de projetos e iniciativas relacionadas à proteção de dados pessoais. Além disso, também integra o Colégio dos Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais do MP (CEDAMP), o qual tem por finalidade incentivar a integração, o compartilhamento de experiências e a capacitação dos seus integrantes, além de promover estudos, expedir orientações e eleger metas e diretrizes para a implementação da proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério Público.
Para contatar a Encarregada, o e-mail é encarregadolgpd@mpam.mp.br.
As atribuições do Encarregado estão previstas no art. 41, §2º, da LGPD e consistem em:
▪ aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
▪ receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
▪ orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
▪ executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Além disso, o art. 21 do Ato PGJ nº. 211/2023 estabeleceu também como atribuições do Encarregado:
▪ implementar, capacitar, conscientizar, estabelecer responsabilidades e monitorar a conformidade da atuação da Instituição com a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais Brasileira e aquela do Ministério Público Brasileiro, observada a LGPD;
▪ receber e analisar os pedidos encaminhados pelos titulares dos dados pessoais, como reclamações e comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências relacionadas ao tratamento de dados pessoais;
▪ delegar, inclusive para servidores, e supervisionar atribuições que não representem risco relevante ao titular de dados pessoais;
▪ elaborar e manter inventário de dados pessoais que documente como e por que o MP/AM coleta, compartilha e usa esses dados;
▪ recomendar e orientar a confecção dos Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIDP) e monitorar a sua correta realização;
▪ informar e emitir recomendação ao Controlador e ao operador;
▪ cooperar, interagir e consultar com a autoridade nacional de proteção de dados; e
▪ executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares.