O titular de dados pessoais poderá obter informações sobre os seus dados tratados no MP/AM a qualquer momento e mediante requisição expressa ou através de representante legalmente constituído.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em seu art. 18, estabelece os seguintes direitos ao titular de dados:
▪ confirmação da existência de tratamento;
▪ acesso aos dados;
▪ correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
▪ anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
▪ portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
▪ eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
▪ informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
▪ informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
▪ revogação do consentimento, nos termos do art. 8º, §5º, da LGPD.
Para exercer esse direito no MP/AM, é necessário o preenchimento de formulário de requisição de direitos do titular (hyperlink para o formulário em breve).