MPAM quer coibir promoção pessoal na divulgação de ações da prefeitura de Tabatinga

Publicado: Segunda, 07 Outubro 2019 16:05

 

As promotorias de Justiça de Tabatinga expediram recomendação conjunta, publicada nesta sexta-feira, 04/10, visando garantir a impessoalidade na divulgação de obras, campanhas, programas e serviços da Prefeitura naquele município. No documento, os promotores de Justiça André Epifânio Martins (1ª PJTBT) e Sylvio Duque Estrada (2ª PJTBT) prescrevem a imediata retirada de circulação do jornal 'Gestão Saul e Plínio: Novos Tempos! Novas conquistas! A ordem é avançar!', cujo conteúdo promove a imagem do prefeito e do vice-prefeito da cidade.

O jornal vinha sendo distribuído gratuitamente pela Prefeitura de Tabatinga, associando os nomes e as imagens do prefeito Saul Bemerguy e do vice-prefeito Plínio Cruz à realização de programas, obras e serviços públicos de toda sorte, o que contraria o princípio constitucional da impessoalidade na Administração Pública (art. 37, § 1º).

O documento registra que "os serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos, sob pena de configurar uso indevido dos meios de comunicação social e abuso do exercício de função, cargo ou emprego na Administração Pública, além de possível configuração de prática de ato de improbidade administrativa".

Os promotores de Justiça recomendam, ainda, que o prefeito e o vice-prefeito se abstenham de divulgar nos meios de comunicação social, seus nomes, imagens ou qualquer outro símbolo, inclusive slogan, vinculados à realização de obras, programas, campanhas e serviços do Município, que venham a caracterizar promoção pessoal, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.

Na Recomendação, os promotores de Justiça alertam que e o descumprimento, a partir de sua ciência quanto aos seus termos, pode implicar em responsabilização criminal e civil por atos de improbidade administrativa.

Texto: Milene Miranda