MPAM volta a atuar em sessões do Júri em Eirunepé

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O Justiça estadual voltou a realizar sessões do Júri popular em Eirunepé, o primeiro município a retomar os julgamentos no Estado. Entre os dias 13 a 16 de outubro, o Tribunal do Júri daquela comarca julgou quatro casos. O Ministério Público do Amazonas (MPAM) esteve representado pelo Promotor de Justiçca Kleyson Barroso. O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos presidiu as sessões das quais também participaram os advogados José Márcio Tabosa, Camila Alencar de Brito e Egnaldo Gonçalves de Moura.

Os casos julgados foram:

1º caso, julgado em 13.10
Em 06/10/2019, Júnior Souza da Silva assassinou Leonardo Ferreira Nunes, com 4 golpes de faca nas costas da vítima, por estar desconfiando que sua companheira estava lhe traindo.
Os jurados reconheceram o homicídio privilegiado e também a qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, sendo o réu condenado a 10 anos e 5 meses de reclusão.

2º caso, julgado em 14.10
Em 07/07/2019, Giovani Ferreira de Souza assassinou Raimundo Nonato da Silva Lopes, com 4 golpes de faca, sendo um nas costas e os outros três na parte da frente do corpo da vítima, por estar o réu se sentindo ameaçado pela vítima. Os jurados reconheceram a qualificadora da utilização de meio que impossibilitou a defesa da vítima, sendo o réu condenado a 12 anos e 6 meses de reclusão.

3º caso, julgado em 15.10
Em 18/10/2019, Antônio Walisson Pereira Rodrigues assassinou Gilmar da Cunha Souza, sendo denunciado por homicídio simples pelo Ministério Público. A vítima foi atingida por 3 golpes de faca enquanto travava luta corporal com o réu, sendo encaminhada para o hospital do município, onde faleceu 20 horas após os golpes. Os jurados desclassificaram o crime de homicídio simples para lesão corporal seguida de morte, sendo aplicada ao réu a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão.

4º caso, julgado em 16.10
Em 30/08/2019, Antônio Erlilton Moraes do Nascimento assassinou Jaime Cundes Pedrosa, com 1 único golpe de faca, desferido na região peitoral da vítima. Segundo o réu, a vítima lhe fazia ameaças. Os jurados reconheceram a qualificadora da utilização de meio que impossibilitou a defesa da vítima, sendo o réu condenado a 12 anos e 6 meses de reclusão.