MPAM e MPF reforçam orientação a partidos e candidatos para as medidas de segurança contra a Covid-19

Pessoas se aglomerando

O surgimento de várias denúncias e registros de casos de aglomerações em eventos políticos, na capital e nos municípios do interior do Amazonas, levou a Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Amazonas (MPF) e a Coordenadoria do Centro de Apoio as Promotorias Eleitorais (MPAM) a assinarem, na manhã desta segunda-feira (26/10), Recomendação conjunta destinada aos Órgãos Partidários Municipais dos Partidos Políticos do Estado do Amazonas que observem, durante o período de campanha eleitoral e no dia do primeiro e segundo turno das Eleições, as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo Coronavírus (Covid-19), se atentando às particularidades locais consignadas pela Secretaria da Saúde (local) e Chefe do Poder Executivo Municipal. O documento reforça e padroniza as ações das Promotorias Eleitorais em todo o Estado na cobrança pelo cumprimento de medidas sanitárias contra a pandemia por parte dos partidos e candidatos.

As medidas recomendadas foram destinadas ao período da propaganda eleitoral e para o dia do pleito, 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de Novembro (onde houver segundo turno). São elas:

Durante as campanhas:

(I) evitar a promoção de eventos que ocasionem a aglomeração de pessoas como, por exemplo, comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e confraternizações;
(II) evitar o uso e a distribuição de materiais impressos como cartilhas, jornais e santinhos, de modo a dar preferência ao marketing digital;
(III) observar os cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político-partidárias, como:
(a) procedimentos que permitam a manutenção da distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas;
(b) o uso obrigatório de máscaras de proteção individual e/ou protetores faciais;
(c) disponibilizar e incentivar a higienização das mãos com álcool em gel;.
(d) procedimentos de limpeza, desinfecção e ventilação dos locais;
(IV) evitar o contato físico com o eleitor.

No dia das eleições:

(I) os candidatos devem evitar levar acompanhantes ao local de votação;
(II) evitar o contato físico com eleitores, mesários e fiscais;
(III) observar a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual nos locais devotação;
(IV) se atentar para a vedação de distribuição de qualquer material impresso, nos termos da Lei n°9.504/1997 e Resolução TSE n°23.610/2019;
(V) utilizar espaços amplos e abertos para contato com a imprensa e produção de entrevistas ;

O documento foi assinado pelo Procurador Regional Eleitoral (MPF), Rafael Rocha, e pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais do Ministério Público do Amazonas, Procurador de Justiça Mauro Veras. Além dos atores políticos, Promotores Eleitorais e todo o Estado também receberão a Recomendação para que faça a devida fiscalização e tenham, em mãos, mais um documento que norteiem suas atuações nas respectivas zonas eleitorais.

Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Foto: ilustração

 

Anexos

Recomendação Conjunta PRE e CAO-PE.pdf