MP recorre da decisão que "blindou" de investigações ex-prefeito de Manaus e esposa

Publicado: Sexta, 08 Janeiro 2021 17:11

STJ 2a544

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO), deu entrada no Superior Tribunal de Justiça com Pedido de Reconsideração da decisão proferida pelo Ministro Presidente daquela Corte, cuja decisão favoreceu a investigada Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro, bem como estendeu a blindagem ao seu marido, o ex-prefeito de Manaus Arthur Neto, instituindo uma prerrogativa para ex-ocupantes do cargo. O pedido foi protocolado ainda na noite desta quarta-feira (07/01).

No documento, o Ministério Público faz ver ao senhor Ministro que a decisão foi contrária à Constituição Federal, às leis e atentou contra a súmula nº 691, do STF. De acordo com a súmula 691, não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem.

Como sabido, o Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão do Desembargador Cláudio Ramalheira Roessing, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelas mesmas partes. Assim, foram buscar essa mesma providência, ou seja, pedido de liminar em habeas corpus, no Superior Tribunal de Justiça, cujo pedido, na clareza da súmula do STF, deveria ter sido rejeitado por ser incabível.

O Ministério Público do Amazonas demonstra, ainda, que a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas não se configurou como constrangimento ilegal, pois manteve decisão de 1º grau satisfatoriamente motivada nos fatos e nas provas preliminares acostadas ao pedido do Ministério Público. Outros argumentos de ordem jurídica também foram apresentados pelo Ministério Público Estadual para afastar a referida decisão.

"Agora, o Ministério Público Estadual aguarda a manifestação do Presidente do STJ que deverá, também, responder ao igual pedido feito pelo Ministério Público Federal que atua no processo do habeas corpus, na qualidade de fiscal da ordem jurídica. O MP não descarta a possibilidade de ir até o Supremo Tribunal Federal para reverter a situação, cuja decisão pode ter dimensão nacional, atingindo o direito público subjetivo do Ministério Público do Brasil em exercer suas atribuições investigativas, consolidadas na Constituição Federal, em seu artigo 129", afirmou o Procurador de Justiça Públio Caio Bessa Cirino, chefe do Centro de Apoio Operacional de Combate ao Crime Organizado do MPAM.

Texto: CAO CRIMO

Editado por Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Foto; reprodução de internet