Covid-19: Ação do MP e DPE é aceita e juiz manda Estado enviar 150 cilindros de oxigênio medicinal para Itacoatiara nas próximas 12horas

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A Justiça do Amazonas, por meio do juiz de direito Rafael Almeida Cró Brito, acatou Ação Civil Publica, ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e Defensoria Publica do Estado (DPE), e determinou que o Estado forneça 150 cilindros de oxigênio para o Hospital Regional José Mendes em Itacoatiara, unidade de referêcia para o tratamento de pacientes com covid-19 na região do médio rio Amazonas. A ordem tambem faz garantir a inclusão dos pacientes internados no Hospital Regional em planos de ação do governo como a remoção de pacientes para outros Estados do país, para evitar mais óbitos.

O Governo do estado tem o prazo de 12 horas, para o abastecimento do tanque estacionário local, e para disponibilizar os cilindros de oxigênio medicinal ao Município, o que corresponde à necessidade diária com a atual demanda, sob pena de multa de R$20.000,00 por hora de descumprimento. O Estado também deverá elaborar e programar, no prazo máximo de 12 horas um plano de evacuação para outros Estados, específico para os pacientes de Itacoatiara, inseridos no Sistema de Transferências de Emergências Reguladas (SISTER), independentemente de remoção prévia para Manaus.

O município conta, hoje, com 77 pacientes internados e precisando de oxigenação, e apresenta uma curva ascendente diária de internação de 20 pacientes por dia, todos necessitando de oxigênio, havendo deficiência constante de de fornecimento deste gás essencial desde o início de janeiro de 2021.

Assinaram a Ação a promotora de Justiça Marcelle Cristine Figueiredo Arruda e o defensor público Murilo do Monte.

Texto: Jhualisson Veiga - ASCOM MPAM

Foto: divulgação

 

Anexos

Itacoatiara Decisão_Oxigênio.pdf

ITACOATIARA Ação civil pública (oxigênio e plano de remoção de pacientes de Itacoatiara) - estado do Amazonas1.pdf