Covid-19: Careiro e Manicoré têm recomendações do MP para transparência na vacinação

Publicado: Sexta, 19 Fevereiro 2021 10:52

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O Ministério Público do Amazonas pelo Promotor de Justiça Roberto Nogueira, titular da Promotoria de Justiça de Careiro da Várzea, instaurou Procedimento Administrativo para acompanhas as medidas adotadas pelo município para a implementação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19.

Levando em conta que foi enviado ao município 960 doses da vicina contra a covid19, o MP requisita a prefeitura de Careiro da Várzea que apresente o plano de ação, apresentando a programação com base nas diretrizes do Plano Nacional de vacinação. E que em caso do município possua Rede de Frio, apresente também relatório completo do plano de acondicionamento, agentes envolvidos, itinerário, e demais dados.

A Prefeitura deve apresentar ainda informações das etapas da vacinação, relacionadas ao grupo prioritário, calendário de vacinal e número de doses recebidas. E encaminhe ainda os dados econômico-financeiros relativos à operacionalização da campanha de imunização, desde repasses de verbas federais ao comprovante de gastos realizados e despesas.

Nesta sexta-feira (19/02), o MP fez uma inspeção na UBS Dr. Antônio Renier Cunha Dantas, onde as doses da vacina são aplicadas, e na sede da secretaria municipal de saúde  do Careiro da Várzea, onde estão acondicionadas, seguindo as normas técnicas. O produto está acondicionado em geladeiras, de acordo com as normas técnicas (fotos abaixo).

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Manicoré

O Ministério Público do Amazonas em Manicoré por meio do Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, expediu recomendação a Prefeitura do município para que disponibilize em sítio eletrônico através de link específico sobre a COVID-19, informações destinadas à transparência e os gastos públicos em tempo real e sem omissões. Informando todas as contratações e aquisições realizadas para o enfrentamento da pandemia, abrangendo as informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, relativas aos gastos públicos que tenham por objetivo as ações de prevenção e combate ao coronavírus.

O MP requisita que a prefeitura apresente a íntegra os contratos e a justificativa da escolha do fornecedor e do preço aplicado nos casos de contratação por dispensa ou inexigibilidade, no prazo de até cinco dias.

A recomendação pede que no mesmo sítio eletrônico, o município apresente todas as ações concretas adotadas destinadas ao combate à COVID-19. Informações que deverão ser redigidas em linguagem acessível, com o objetivo de informar a população do Estado a respeito das ações e medidas adotadas pelos poderes públicos estadual e municipais. E que apresente ainda todas as manifestações de natureza técnica emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde que digam respeito às providências adotadas ao enfrentamento da COVID19.

As respectivas portarias de instauração dos dois procedimentos estão publicadas na edição do dia 18/02 do Diário Oficial Eletrônico do MP (DOMP). clique aqui

Texto: Jhualisson Veiga - ASCOM MPAM

Editado por Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Fotos: MP Careiro da Várzea