ACONTECE MPAM: No Dia Mundial de Combate ao Câncer, MPAM fala da conscientização sobre a doença e determina mudanças no tratamento no AM

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A 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (58ª PRODHSP) promoveu uma audiência, dentro do Inquérito Civil nº 01.2019.00006691-2, para buscar soluções de agilidade e qualidade ao atendimento precoce a pacientes com câncer de mama e de colo de útero no Estado do Amazonas. A medida reconhece a necessidade de conscientização da população sobre o impacto da doença, principalmente, nesta quinta-feira (8), onde se comemora o Dia Mundial de Combate ao Câncer.

O Dia Mundial de Combate ao Câncer foi criado pela União Internacional de Controle do Câncer (UICC) e serve para informar o cidadão acerca do cuidado necessário à prevenção e diagnóstico precoce da doença, o que inclui a prática de atividades físicas, a opção por alimentos saudáveis e visitas regulares ao médico.

"Esse momento em que nos reunimos para repensar a rede de assistência à mulher é essencial para evitarmos mortes precoces em decorrência do câncer de colo do útero e mama. A ideia é de se construir novos parâmetros com a integração e aperfeiçoamento da rede", explicou a titular da 58ª PRODHSP, Silvana Nobre.

Decisão FCecon

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 58ª PRODHSP, obteve decisão judicial em Ação Civil Pública (ACP) que obriga o Estado do Amazonas a dar uma solução definitiva às deficiências dos serviços na área de patologia clínica (medicina laboratorial) da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (Fcecon).

Com a decisão, as "biópsias", exames que determinam, com precisão, se o caso é câncer, deverão ser concluídas em até 30 dias. Foi estabelecido o prazo de 100 dias úteis para que as providências requeridas pelo MPAM sejam adotadas, sob pena de multa diária de R$ 60 mil, até o teto de R$ 6 milhões. A sentença foi proferida em 27 de janeiro de 2020.

Siscan

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizaram ação civil pública, com pedido de liminar, para tornar efetiva a implementação do Sistema de Informação do Câncer (Siscan).

O objetivo da ação é garantir o cumprimento da Lei nº 12.732/2012, que determina que os pacientes com neoplasia maligna tenham direito de iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias, a contar da data em que for confirmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

De acordo com a Promotora de Justiça Cláudia Câmara, titular da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública, a Ação Civil visa a garantia e melhoria do serviço prestado à população.

”Teremos como ter o controle da data em que foi feito o diagnóstico do paciente, quando se iniciou o tratamento e estaremos munidos com mais informações”, afirmou.