MPAM EM AÇÃO: Acompanha recomendação de combate e prevenção da Covid-19 no Comando da Polícia Militar do Estado

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 61ª Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial (PROCEAP), expediu uma Recomendação ao Comando da Polícia Militar do Estado do Amazonas e ao Núcleo Prisional da Polícia Militar a fim de acompanhar as políticas públicas de prevenção e combate à Covid-19.

A Promotora de Justiça Marcelle Cristine está acompanhando as medidas adotadas pelo Núcleo Prisional, visando a prevenção para evitar o contágio pelo coronavírus e a devida prestação assistencial médica adequada aos custodiados nos estabelecimentos prisionais militares.

As medidas a serem seguidas devem assegurar a prevenção contra a Covid-19 tanto aos presos, assim como aos policiais militares que se encontrem lotados naquela unidade militar. Serão exigidos os procedimentos de limpeza de ambientes; distribuição de kit’s de higiene (compostos por máscaras, luvas e álcool em gel – com a devida orientação sobre a utilização); testagens periódicas, dentre outras medidas já estabelecidas pelo órgão de vigilância em saúde.

Ainda conforme a Promotora de Justiça, o MPAM pede o afastamento e o isolamento de todos os policiais lotados na unidade que estiverem doentes e testados positivos para a Covid-19. A higienização das celas e dos ambientes com Hipoclorito de Sódio, componente da água sanitária, deve ser feita periodicamente.
“Vamos solicitar ainda que seja implementado um serviço de informação, via telefone, com o objetivo de repassar aos familiares, de forma individualizada, o estado de saúde dos internos testados positivos para a covid-19”, destacou a Dra. Marcelle Cristine.

Todos presos que, possivelmente, tenham tido algum contato com aqueles que já testaram positivo para o novo coronavírus devem ser monitorados diariamente por meio de equipes de saúde do governo do Estado do Amazonas, mediante solicitação do Comando da PM. Caso a Recomendação não seja atendida, a Corporação poderá gerar o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa em razão da violação de princípios da Administração Pública, em especial, ao princípio legalidade, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/92, além da possibilidade de propositura da ação civil correspondente para garantir a aplicabilidade das mencionadas normas constitucionais.

Texto: ASCOM