MPAM recomenda que Estado assegure alimentação para detidos, melhorias de estrutura e servidores para a Delegacia de Manicoré

Publicado: Segunda, 03 Mai 2021 13:34

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Manicoré, expediu duas recomendações à Delegacia-Geral da Polícia Civil do Amazonas, à Secretaria de Segurança Pública do Amazonas e à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), visando a melhoria das condições de funcionamento da Delegacia de Polícia daquele Município. Além da fiscalização adequada do contrato para fornecimento de alimentos aos presos, o titular da 2ª PJM, Vinícius Ribeiro, quer a ampliação do efetivo policial que presta serviços no Município.

Uma das recomendações trata especificamente dos alimentos servidos aos presos mantidos na Delegacia da cidade. A alimentação suficiente e o vestuário são direitos do preso assegurados na Lei nº 7.210/84. "As mazelas do sistema carcerário brasileiro comprometem também a segurança da sociedade, afinal, as condições degradantes em que são cumpridas as penas privativas de liberdade tornam uma quimera a perspectiva de ressocialização dos detentos, como demonstram as nossas elevadíssimas taxas de reincidência", avalia o Promotor de Justiça.

A segunda recomendação se refere ao atual quadro de pessoal da delegacia, que é baixo para a demanda, conforme informado ao Ministério Público pelo gestor do Distrito Integrado de Polícia (DIP) e comprovado, também, pelo volume de procedimentos em aberto na Delegacia. Além de reforçar o quadro de servidores da Delegacia de Polícia de Manicoré com, pelo menos, mais um escrivão e mais três investigadores, o MPAM quer, ainda, que se proceda a melhor estruturação física da Polícia Civil, principalmente no que tange à adequação do local para banho de sol dos presos custodiados na Delegacia.

Dentre outras medidas, a recomendação prescreve a construção de um local coberto para que os segregados fiquem à vontade com seus familiares, bem como com a construção de um muro a fim de que seja garantida a segurança e a preservação da imagem dessas pessoas, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.