MPAM quer apuração interna de responsabilidades no descarte de medicamentos vencidos na Cema

Criado: Quarta, 15 Mai 2019 09:34
Publicado: Quarta, 15 Mai 2019 09:34

A 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (Prodeppp) instaurou hoje, 14/05, Procedimento Preparatório visando apurar eventual improbidade administrava e dano ao erário cometidos pelo coordenador da Central de Medicamentos do Amazonas (Cema) no descarte de 24 toneladas de medicamentos vencidos. A titular da 46ª Prodeppp, Promotora de Justiça Sheyla Dantas Frota de Carvalho, também expediu Recomendação ao coordenador Antônio Carlos de Castro Paiva Filho, para que instaure, imediatamente, procedimento administrativo interno visando a apuração de responsabilidades no caso, independentemente da investigação que está sendo levada a efeito pelo MPAM.

“Advertimos o coordenador Antônio Paiva Filho quanto à obrigação de investigar as responsabilidades no âmbito da Cema porque, na administração pública isso é dever de ofício do gestor que, se não investiga, concorre para o crime por omissão”, observou a Promotora de Justiça. Estima-se que a medicação descartada totalize um prejuízo ao erário no montante de R$ 1.800.000,00.

O PP e a Recomendação decorrem da Notícia de Fato nº 040.2019.000739. No âmbito dessa investigação, a titular da 46ª Prodeppp realizou audiência com o coordenador da Cema, Antônio Paiva Filho, no dia 7/05, ocasião em que foram deliberadas medidas para impedir a recorrência do fato.

Nesse sentido, o MPAM recomenda, ainda, que a Cema encaminhe à 46ª Prodeppp, três relatórios contendo informações relativas ao quantitativo e à espécie de medicamentos adquiridos, bem como informe sua destinação, referenciando expressamente o local para onde foram endereçados e o quantitativo de tais medicamentos.

O primeiro, dos três relatórios a serem entregues ao MPAM, abrangerá o período de janeiro a abril e será entregue dentro do prazo de 30 (trinta) dia a contar da assinatura desta Recomendação. O segundo relatório, relativo ao mês de maio, deverá ser entregue, impreterivelmente, até o dia 20 de junho. E o terceiro, concernente ao mês de junho, deverá ser entregue, impreterivelmente, até o dia 10/07.

O desatendimento da Recomendação ou a ausência, no prazo estabelecido, de resposta justificada quanto aos fatos apontados, poderá ensejar a constituição de mora ao destinatário, bem como a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis. Pode também tornar inequívoca a demonstração de consciência da ilicitude dos fatos indicados. E, ainda, caracterizar o dolo, a má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futura responsabilização em Ação por Ato de Improbidade Administrativa.

Texto: Milene Miranda - ASCOM MPAM